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STJD libera Bruno Henrique de suspensão, mas aplica multa ao jogador do Flamengo

Atacante fica à disposição do Flamengo para a reta final da temporada

Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sob a acusação de forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, o atacante Bruno Henrique, do Flamengofoi absolvido, por 6 votos a 3, no artigo 243-a, que prevê punição de jogos. Diante deste cenário, o atleta, que participou remotamente, está liberado para atuar nas partidas do time carioca.

Por outro lado, Bruno Henrique será multado por R$ 100 mil pelo artigo 191.

A defesa de Bruno Henrique contou com Michel Assef Filho, do Flamengo, além de Ricardo Pieri Nunes, advogado do atacante. Flavio Willeman, vice-presidente do clube carioca, e Denis Ricardo, empresário do atleta, também estiveram presentes.

Choy também garantiu que Bruno Henrique não se enquadra no no artigo 243-a do CBJD, que prevê punição de até 12 jogos. 

— Diferente de outros casos já investigados, este episódio não apresenta indícios de que o atleta tenha recebido pagamento ou tenha sido diretamente pautado por apostadores. A apuração aponta apenas o compartilhamento de uma informação estratégica: a de que Bruno Henrique pretendia forçar um cartão amarelo para cumprir suspensão e, assim, ficar à disposição em uma fase decisiva do campeonato — disse o auditor Marco Aurélio Choy.

No artigo 191, Choy seguiu o mesmo voto do relator Sergio Furtado Filho, com a multa de R$ 100 mil.

Outros votos

Diferentemente do relator Sergio Furtado Filho e do auditor Marco Aurélio Choy, Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, votou pela pena de 270 dias de suspensão no artigo 243-a, mais multa de R$ 75 mil pelo artigo 191.

Já o auditor Luiz Felipe Bullus analisou a atitude de Bruno Henrique, ao falar para o irmão sobre o cartão amarelo, como infração e antiética. Seu voto foi: 12 jogos de suspensão.

— Ficou claro que a atitude de Bruno Henrique se tornou uma infração quando ele envolveu seu irmão em uma ação ilícita combinar receber um cartão amarelo de forma proposital. Essa conduta vai contra o princípio da lealdade e da boa-fé que o atleta deve ter com seu clube. Ao agir contra os interesses do Flamengo, o jogador feriu o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune quem atua deliberadamente para prejudicar sua própria equipe. Além disso, a repercussão negativa e as suspeitas de manipulação de resultados reforçam a gravidade do caso (…) É evidentemente antiético. A regra perde o sentido — afirmou.

Auditor Rodrigo Aiache acompanhou o voto do relator, sem suspensão de jogos e multa de R$ 100 mil.

— Não há como condená-lo pelo artigo 243-A. Concordo pelo artigo 191 por deixar de cumprir o Regulamento Geral. Estou absolutamente tranquilo quanto ao acerto dessa decisão. Não se curva aos tribunais das redes — opinou.

A auditora Antonieta da Silva, que começou a sua argumentação parabenizou a defesa e a Procuradoria, acomopanhou o voto do relator, sem suspensão de jogos e multa de R$ 100 mil.

A Dra. Mariana Barreiras seguiu o auditor Maxwell Vieira, e votou pela pena de 270 dias de suspensão no artigo 243-a, mais multa de R$ 75 mil pelo artigo191.

— A normalidade de um fenômeno por si só não reveste de verniz ético. No momento em que o clube combina que o atleta vai tomar cartão, e no momento que o atleta passa a informação para seu irmão, o que está sendo combinado é a pratica de infrações — afirmou.

O auditor Marcelo Bellizze analisou que o caso de Bruno Henrique não se enquadra no artigo 243-a, ou seja, sem punição de jogos. Mas votou pela pena de multa de R$ 100 mil pelo artigo191.

Presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, foi o último a votar na audiência.

– Se é relevante ou não o compartilhamento de informação, eu acho que é, fato é que não é relevante para suspensão no futebol – explicou.

Julgamento paralisado no início da semana

No início desta semana, o julgamento, que contou com a presença do jogador do Flamengo, foi paralisado após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo. Anteriormente, o relator, Sergio Furtado Filho, já havia votado pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-a, que prevê punição de até 12 jogos. Por outro lado, pediu a punição ao jogador no artigo 191, com multa de R$ 100 mil, mas sem punição em jogos.

Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento no STJD (Foto: Lucas Bayer/Lance!)

Entenda o cenário

Bruno Henrique foi denunciado pelo Ministério Público do DF em junho, junto com o irmão, Wander Nunes Pinto, e mais sete pessoas. Segundo a acusação, o atleta teria avisado ao irmão que receberia um cartão amarelo na partida contra o Santos, em novembro de 2023, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Na ocasião, o jogador estava pendurado com dois cartões no Brasileirão.

Apostas feitas por Wander, a esposa dele, uma prima e amigos levantaram suspeitas das casas de apostas pelo volume investido no cartão do atacante. Mensagens extraídas do celular do irmão de Bruno Henrique serviram de base para a denúncia.

A investigação da Polícia Federal começou em agosto de 2023. Em novembro, Bruno Henrique e outros suspeitos foram alvo de buscas, e o indiciamento ocorreu em abril deste ano.

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